Que tipo de jurista-leitor é você?Viajante, ermitão da torre ou humilde traça de biblioteca?
- gleniosabbad
- 15 de mar.
- 6 min de leitura
“A literatura não depende de leitores ideais, mas apenas de leitores suficientemente bons.”— Alberto Manguel
Por Glênio S Guedes (advogado)
I. Uma pergunta incômoda (e talvez necessária)
Todo jurista lê.
Pelo menos em teoria.
A profissão exige isso. Códigos, leis, regulamentos, acórdãos, pareceres, tratados, súmulas, votos vencidos, votos vencedores, votos que ninguém sabe muito bem de onde vieram. Há papel — físico ou digital — suficiente para alimentar uma pequena floresta.
Mas a pergunta realmente importante não é se o jurista lê.
A pergunta é como ele lê.
Porque, convenhamos, há muitas maneiras de passar os olhos por um texto jurídico. Algumas iluminam o direito; outras apenas aumentam o peso das estantes.
É aqui que a reflexão de Alberto Manguel oferece uma chave curiosa e surpreendentemente útil. Ao examinar a longa história das metáforas do leitor, ele recorda que podemos ler o mundo de diversas formas: como viajantes que avançam por territórios desconhecidos, como reclusos instalados em suas torres, ou como traças que devoram papel sem perguntar muito pelo sentido.
E, se assim é com os leitores em geral, não há razão para que o jurista escape a essa classificação.
O direito, afinal, é antes de tudo um vasto território textual. Quem o habita vive cercado de páginas, notas, remissões e comentários. Cada jurista, consciente ou não, constrói sua própria forma de caminhar por esse universo.
Convém então perguntar, com certa curiosidade antropológica:
Que tipo de jurista-leitor é você?
II. O jurista viajante
Comecemos pelo mais raro — e talvez o mais fascinante.
O jurista viajante.
Ele não lê apenas para resolver um caso. Ele lê para compreender um mundo.
A lei, para ele, é um ponto de partida. Nunca um ponto final.
Quando abre um código, não vê apenas artigos numerados; vê um mapa. Atrás de cada dispositivo percebe tradições, debates, experiências históricas. Se um conceito aparece obscuro, ele suspeita imediatamente que alguém, em algum século, discutiu aquela mesma questão com grande entusiasmo — e provavelmente com argumentos melhores.
O jurista viajante pratica aquilo que poderíamos chamar de leitura exploratória.
Ele passa do direito civil ao romano, do romano ao comparado, do comparado à filosofia, da filosofia à história. A jurisprudência de um tribunal leva-o a consultar outro tribunal, talvez de outro país, quem sabe de outro século.
Se encontra um conceito novo, não o repele como intruso. Ao contrário: acolhe-o como quem encontra um viajante estrangeiro numa hospedaria antiga.
É o jurista que lê Grotius depois de ler Pontes de Miranda, e que não se espanta ao descobrir que ambos conversam, ainda que separados por trezentos anos.
O viajante sabe que o direito é um território maior do que qualquer código.
Talvez por isso seu gabinete esteja cheio de mapas intelectuais: tratados comparados, livros antigos, edições comentadas que já passaram por muitas mãos. Seu método é simples: seguir pistas.
O risco desse tipo de jurista, evidentemente, é outro.
Às vezes ele viaja tanto que esquece de voltar.
Mas ninguém pode negar que, graças a essas viagens, o direito continua respirando.
III. O jurista da torre
Se o viajante representa o movimento, o jurista da torre representa o recolhimento.
Ele não se dispersa em mil direções. Prefere subir alguns degraus — poucos, mas firmes — e observar o panorama de cima.
A torre é o lugar da reflexão.
Este jurista não se interessa tanto pela multiplicidade de sistemas jurídicos quanto pela coerência de um sistema. Seu prazer intelectual consiste em ordenar conceitos, distinguir categorias, depurar princípios.
Se o viajante percorre caminhos, o homem da torre constrói arquiteturas.
Ele gosta de esquemas claros, classificações elegantes, teorias bem estruturadas. Quando encontra uma decisão judicial, pergunta menos “onde já vi algo parecido?” e mais “em que categoria isso se encaixa?”.
Há quem considere essa postura excessivamente abstrata. Mas convém lembrar que boa parte das grandes construções dogmáticas do direito nasceu justamente em torres desse tipo.
Foi nelas que juristas pacientes organizaram sistemas inteiros de conceitos.
A torre oferece duas vantagens consideráveis: primeiro, distância; segundo, silêncio.
Distância para ver o conjunto. Silêncio para pensar.
Naturalmente, também há perigos.
Quem vive muito tempo numa torre pode começar a imaginar que o mundo cabe inteiro dentro de seus esquemas. E o direito, como sabemos, possui uma curiosa tendência a escapar das classificações mais elegantes.
Ainda assim, sem esses eremitas intelectuais, o direito seria um território sem geometria.
IV. O jurista-traça
Chegamos agora à figura mais conhecida — e talvez a mais comum.
A traça de biblioteca.
A metáfora, como toda boa metáfora, possui dois sentidos.
No primeiro, a traça é o leitor que devora livros com entusiasmo. Vive entre volumes, respira pó de papel, conhece as prateleiras como um jardineiro conhece suas árvores.
Mas existe um segundo sentido, menos generoso.
A traça devora páginas sem perguntar pelo que elas dizem.
Seu método de leitura é simples: acumular.
Citações, notas, referências, parágrafos copiados. A biblioteca cresce; a compreensão nem sempre acompanha o crescimento.
Esse jurista tem uma memória impressionante para artigos e precedentes. Pode recitar dispositivos inteiros de cor, como um cantor que conhece todas as estrofes de uma canção antiga.
Mas às vezes ocorre um pequeno incidente.
Alguém lhe pergunta por que aquele artigo diz o que diz.
Nesse momento instala-se um breve silêncio.
Porque devorar livros não é exatamente o mesmo que compreendê-los.
A ironia é que as bibliotecas jurídicas estão cheias de leitores desse tipo. Eles trabalham com diligência admirável, citam muito, anotam muito, acumulam pilhas de referências — e, no entanto, raramente se aventuram a perguntar se aquelas palavras fazem sentido.
É uma forma de leitura respeitável, mas talvez insuficiente.
V. Uma pequena síntese provisória
Temos então três figuras:
tipo de jurista | modo de leitura |
jurista viajante | explora |
jurista da torre | interpreta |
jurista-traça | acumula |
Nenhuma delas é totalmente inútil.
O direito precisa de quem explore novas ideias. Precisa de quem organize conceitos. E, sim, precisa até de quem mantenha viva a memória dos textos.
Mas é possível suspeitar que o jurista ideal — se tal criatura existir — combine um pouco das três.
Ele viaja quando precisa ampliar horizontes. Retira-se à torre quando precisa pensar. E aceita, de vez em quando, comportar-se como uma modesta traça diante de uma boa biblioteca.
VI. A biblioteca secreta do jurista
Há um detalhe curioso que costuma passar despercebido.
Cada jurista possui uma biblioteca secreta.
Não me refiro apenas aos livros que estão nas estantes visíveis. Refiro-me aos livros que moldaram sua maneira de pensar.
Porque, como observa Manguel, a biblioteca de um leitor funciona como uma espécie de autobiografia.
Entre aqueles volumes está escondida a história intelectual de quem os lê.
Um jurista que leu apenas códigos pensa de um modo. Outro que leu história do direito pensa de outro. E aquele que ousou atravessar filosofia, literatura e política pensa de um modo inteiramente diferente.
As leituras deixam marcas.
Algumas discretas, como anotações à margem. Outras profundas, como aquelas ideias que voltam inesperadamente quando se examina um caso difícil.
O direito, nesse sentido, não é apenas uma técnica.
É também uma forma de leitura do mundo.
VII. Uma conclusão talvez desconfortável
No fim das contas, a pergunta inicial continua de pé.
Que tipo de jurista-leitor é você?
Talvez viajante. Talvez morador de torre. Talvez traça.
Ou talvez — hipótese ainda mais provável — um curioso híbrido das três espécies.
Se assim for, não há motivo para preocupação.
A literatura, como lembra Manguel, não depende de leitores ideais, mas apenas de leitores suficientemente bons.
Talvez o mesmo se possa dizer do direito.
Ele não precisa de juristas perfeitos.
Basta que sejam leitores atentos o bastante para perceber que, por trás de cada artigo de lei, existe sempre uma história — e que essa história ainda está sendo escrita.
Bibliografia
MANGUEL, Alberto. Notas para uma definição do leitor ideal. Tradução de Rubens Figueiredo. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2020.
MANGUEL, Alberto. O leitor como metáfora: o viajante, a torre e a traça. Tradução de José Geraldo Couto. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2017.
MANGUEL, Alberto. Uma história da leitura. Tradução de Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
MANGUEL, Alberto. Os livros e os dias. Tradução de José Geraldo Couto. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.


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