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O direito era alemão. E depois?

Foto do escritor: gleniosabbad
gleniosabbad
3 de out.
6 min de leitura

Cracóvia, Magdeburgo e o que acontece às leis quando atravessam fronteiras


A uma jurista amiga, em sua primeira visita a Cracóvia, onde até as ruas têm memória jurídica.


Strofa być winna taktem, nie wędzidłem. A estrofe deve ser ritmo, não rédea. — Juliusz Słowacki, Beniowski

Por Glênio S Guedes (advogado)


Quem chega pela primeira vez ao Rynek Główny — a grande Praça do Mercado de Cracóvia; rynek, em polonês, é a praça central de mercado — talvez não pense em direito. Não há motivo para censurá-lo. Em Cracóvia, antiga capital da Polônia, às margens do rio Vístula, o olhar tem ocupações mais agradáveis: a Basílica de Santa Maria, as fachadas que parecem disputar entre si a atenção do visitante e, no centro da praça, as Sukiennice, o antigo Mercado dos Tecidos. Um historiador do direito, criatura por ofício menos distraída pelas fachadas, talvez olhasse também para o chão. Há leis que sobrevivem nos códigos; outras acabam transformadas em ruas.

Foi mais ou menos o que aconteceu ali.

Em 5 de junho de 1257, o duque Bolesław V Wstydliwy — Boleslau V, chamado “o Casto” — concedeu à cidade o grande privilégio de lokacja. A palavra polonesa designava, naquele contexto medieval, o ato jurídico de fundar ou reorganizar uma cidade segundo determinado modelo de direito urbano. O escolhido foi o Direito de Magdeburgo — Magdeburger Recht, em alemão —, tradição jurídica cuja matriz estava em Magdeburgo, cidade situada no atual estado alemão da Saxônia-Anhalt. Na transmissão desse modelo para Cracóvia teve importância Wrocław, cidade da Silésia historicamente conhecida em alemão como Breslau.

Mas 1257 não surgiu do nada. Formas de organização urbana associadas ao direito germânico já eram conhecidas anteriormente em Cracóvia. A grande lokacja deve ser compreendida, portanto, menos como nascimento repentino do que como momento decisivo de um processo.

E ainda hoje é possível enxergar parte desse processo.

O Rynek Główny foi traçado em 1257 sobre um enorme quadrado de pouco mais de duzentos metros de lado. Com ele organizou-se a rede de ruas da Cidade Velha segundo um desenho aproximadamente ortogonal, o conhecido esquema em tabuleiro de xadrez. De cada uma das quatro faces da praça partiam três ruas. Não era apenas geometria: praça, circulação, comércio, governo e vida coletiva passavam a ocupar lugares determinados numa ordem urbana que correspondia à reorganização jurídica da cidade. A própria UNESCO reconhece que a clareza e a funcionalidade desse traçado, decorrentes das cartas medievais baseadas no Direito de Magdeburgo, permanecem legíveis na Cracóvia contemporânea.

Quem visita hoje a praça pode, portanto, fazer um pequeno exercício de arqueologia jurídica sem tocar num manuscrito. As Sukiennice, no centro, conservam a memória — e até hoje, em outra escala, a função — do comércio. A Torre da Prefeitura recorda o governo municipal. Igrejas, casas e lotes dispõem-se em torno daquele espaço público central. E as ruas continuam, em grande medida, obedecendo ao gesto ordenador de 1257. Séculos de arquitetura foram depositados sobre a cidade; o esqueleto jurídico-urbanístico, contudo, permaneceu surpreendentemente reconhecível. A UNESCO observa, inclusive, que alterações posteriores nos lotes não chegaram a modificar substancialmente a rede viária medieval.

Mas há um detalhe ainda melhor.

A geometria não venceu inteiramente.

A Grodzka, uma das ruas mais antigas de Cracóvia, não obedece perfeitamente ao tabuleiro. Segue em diagonal porque acompanhava uma antiga rota comercial anterior à reorganização de 1257. Também edificações já existentes — entre elas as igrejas de Santa Maria e de Santo Adalberto — obrigaram os planejadores a admitir desvios da simetria. O novo desenho precisou acomodar a cidade que encontrou.

É difícil pedir exemplo melhor para aquilo que viria a acontecer com o próprio direito.

Dizer que uma cidade polonesa recebeu um direito alemão parece encerrar a questão quando, na verdade, apenas a abre.

A genealogia era germânica. Isso não deve ser apagado. Mas “alemão” exige aqui algum cuidado: estamos no século XIII, não no Estado nacional alemão constituído em 1871. O chamado ius Teutonicum — expressão latina medieval para “direito alemão” — designava uma tradição jurídico-urbana que circulava por diferentes territórios da Europa Central e Oriental. Chamá-la alemã é historicamente legítimo; imaginar que o adjetivo significava em 1257 exatamente o que significaria seis séculos depois seria pedir à Idade Média documentos que ela nunca assinou.

Também não se tratava simplesmente de um conquistador alemão impondo suas leis a uma cidade polonesa. Era um governante local recorrendo a um modelo jurídico de procedência exterior que oferecia instrumentos úteis à organização da vida urbana. E esse modelo não permaneceria intacto.

O direito, afinal, viaja de maneira diferente das malas. Uma mala desembarca conservando, salvo acidente de percurso, aquilo que levava quando partiu. O direito não desfruta dessa comodidade. Ao chegar a outro lugar, encontra outros juízes, comerciantes, conflitos, costumes e, não raro, outra língua. Enquanto modifica a sociedade que o recebe, começa também a ser modificado por ela.

Receber não é copiar.

Cracóvia oferece uma demonstração particularmente feliz disso. Em 1356, quase um século depois da grande lokacja, o rei Kazimierz III Wielki — Casimiro III, o Grande — instituiu no Castelo de Wawel, a colina fortificada às margens do Vístula onde se erguia a residência régia, o Tribunal Superior do Direito Alemão. A instituição tornou Cracóvia centro jurisdicional de referência para cidades da Małopolska — literalmente, “Pequena Polônia”, região histórica do sul do país — regidas por essa tradição jurídica.

A mudança parece pequena no mapa; na história do direito, nem tanto.

O antigo receptor começava a tornar-se centro. Cracóvia recebera de fora uma tradição jurídica; começava agora a produzir autoridade sobre a interpretação dessa tradição. A matriz não desaparecia, mas o lugar de onde se dizia o direito já não precisava coincidir com o lugar onde ele nascera.

O processo torna-se ainda mais visível no século XVI.

O jurista cracoviano Bartłomiej Groicki publicou, em polonês, obras fundamentais sobre o direito municipal de tradição magdeburguesa. Entre elas estava o Porządek sądów i spraw miejskich prawa majdeburskiego w Koronie Polskiej, de 1559 — aproximadamente, “Organização dos tribunais e dos assuntos municipais do Direito de Magdeburgo na Coroa Polonesa”. O título já diz alguma coisa: Magdeburgo permanecia no nome; a língua, os tribunais, os destinatários e os problemas eram agora outros.

E aqui ocorre algo mais interessante do que uma simples mudança de idioma. Groicki trabalhava com fontes como o Sachsenspiegel — literalmente, “Espelho dos Saxões”, importante compilação medieval do direito saxônico — e o Magdeburger Weichbild, um dos conjuntos textuais fundamentais da tradição jurídica municipal de Magdeburgo, mas também com a experiência dos tribunais e da prática jurídica cracoviana. Ao passar essas fórmulas para o polonês, não se limitava necessariamente a substituir uma palavra alemã por outra polonesa. A transmissão envolvia seleção, acomodação e, em certos casos, modificação.

A tradução começava a fazer aquilo que as boas traduções às vezes fazem para desespero dos dicionários: permanecia fiel sem permanecer imóvel.

É nesse ponto que a expressão “direito alemão” se torna simultaneamente verdadeira e insuficiente. Verdadeira quanto à genealogia; insuficiente para descrever tudo o que ocorreu depois. Também não resolveríamos o problema chamando o resultado simplesmente de “direito polonês”. Trocaríamos uma simplificação por outra. Mais interessante é observar o movimento: recepção, adaptação, interpretação e transformação.

E talvez agora possamos voltar às ruas.

A cidade física conta quase a mesma história que seus textos jurídicos. O modelo magdeburguês estabeleceu diretrizes; Cracóvia recebeu-as, preservou-as e adaptou-as. O Rynek conserva a grande praça ordenadora; a rede viária conserva a racionalidade do tabuleiro; os espaços de comércio e governo permanecem reconhecíveis. Mas Grodzka continua atravessando a geometria com a memória de um caminho mais antigo. O Direito de Magdeburgo ordenou Cracóvia; não apagou a Cracóvia que encontrou.

Talvez esteja aí, em pedra e calçada, uma definição inesperadamente boa de recepção jurídica.

Muito antes de a Europa possuir Estados nacionais no sentido moderno — e mais ainda antes de imaginar uma União Europeia — suas cidades já participavam de circuitos jurídicos que atravessavam territórios, poderes e línguas. Não convém exagerar a comparação. O século XIII não possuía Bruxelas, regulamentos europeus nem cidadania da União. Os mortos, além de não poderem protestar, são frequentemente vítimas de comparações que jamais autorizaram.

Mas alguma coisa eles nos deixaram.

O viajante pode então deixar o Rynek Główny sem resolver a pergunta sobre a nacionalidade das leis. Talvez seja melhor assim; certas perguntas perdem alguma graça quando respondidas depressa. O Direito de Magdeburgo chegou a Cracóvia com uma genealogia germânica que a história não deve apagar, mas encontrou ali instituições, conflitos, palavras, caminhos e necessidades que já não eram os de Magdeburgo.

Cracóvia recebeu uma forma e, usando-a, modificou-a. Talvez a rua Grodzka, com sua discreta desobediência ao esquadro, já dissesse isso desde o começo.

Oito séculos depois, ainda se reconhece a cadência que veio de longe.

A rédea, essa ficou pelo caminho.


 
 
 

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