Nefertiti no Neues Museum: Anatomia de um Gesso Fraudulento
Das sutilezas pelas quais o dolo de um egiptólogo, a sonolência de um fiscal e a obstinação de um império converteram a rainha de Amarna em hóspede perpétua das margens do Spree
Por Glênio S Guedes (advogado)
I. Da Conveniência das Sombras e das Caixas de Madeira
Quem porventura frequente os areópagos do Direito sabe perfeitamente que nada há mais elástico sob a abóbada celeste do que a boa-fé quando temperada pelo apetite das nações fortes. As leis, dizia-se outrora com um travo de amargura, foram feitas para conter a plebe que furta galinhas na calada da noite; para os cavalheiros de casaca, luvas imaculadas e diplomas universitários, inventou-se o requinte do dolo científico e a inviolabilidade solene dos despachos alfandegários.
Volvamos os olhos para o dia 6 de dezembro de 1912. Em Tell el-Amarna, sítio desolado onde o faraó herético Aquenáton erguera outrora sua efémera cidade solar, a pá do operário fellah esbarra em algo singular. Retirada a poeira de mais de três milênios, surge a face intacta de Nefertiti: as maçãs do rosto talhadas com um rigor quase divino, a coroa azul ornada pela fita policromada e o olhar oblíquo que desafiava a passagem dos séculos.
O chefe da expedição prussiana, dr. Ludwig Borchardt — homem de ciências, arqueólogo de prestígio e profundo conhecedor dos homens e dos seus pontos fracos —, sentiu o coração bater no ritmo apressado dos conspiradores. Anotou logo em seu caderno de campo a sentença que a posteridade haveria de guardar: "A descrição é inútil, deve ser visto". Frase lapidar, sem dúvida; mas que, traduzida para o vernáculo da ambição patrimonial, significava simplesmente: guarde-se a sete chaves, não se fale a ninguém e trate-se de arranjar um jeito de embarcá-la para Berlim antes que os donos da casa acordem.
II. O Partage e a Teoria do Vício do Consentimento
Chegamos, pois, à célebre manhã de 20 de janeiro de 1913, data em que se consumou a partilha oficial dos achados. O instituto do partage, essa engenhosa ficção jurídica inventada pelas potências coloniais para institucionalizar a rapinagem sob a aparência de partilha equitativa de bens (cinquenta por cento para quem cava com o dinheiro alheio, cinquenta por cento para a terra que suporta o esbulho), impunha uma regra de clareza solar: as peças de calcário esculpido, e máxime aquelas que representassem a nobreza e a realeza com caráter de unicidade, eram inegociáveis e deveriam obrigatoriamente permanecer no acervo do Museu do Cairo.
Que fez então o doutor Borchardt? Um larápio vulgar teria tentado pular o muro com o vulto debaixo do braço, arriscando-se a um tiro de espingarda. Mas o homem educado recorre à hermenêutica.
Com a serenidade dos justos, Borchardt apresentou duas listas de partilha meticulosamente urdidas. Naquela destinada aos franceses que então administravam o Serviço de Antiguidades do Egito, colocou-se um relevo de calcário de boa feição, atraente aos olhos de um funcionário fatigado. O busto da rainha, por sua vez, permaneceu envolto em tecidos ordinários, acomodado no fundo de uma caixa de madeira mal iluminada. No inventário escrito com tinta formal, a peça não aparecia como a escultura de calcário estucado que efetivamente era; o catálogo prussiano rotulou-a de forma evasiva: um mero busto de gesso de uma princesa.
O inspetor responsável pela homologação, o francês Gustave Lefebvre — egiptólogo respeitável, porém mais afeito aos papiros gregos do que às sutilezas escultóricas da 18ª Dinastia —, limitou-se a contemplar a fotografia cinzenta, desbotada e propositalmente tirada sob o pior ângulo possível que os alemães lhe exibiram. Confiou na honorabilidade científica do colega europeu. Assinou o documento. Bateu o carimbo.
No foro civil a matéria não renderia meia hora de controvérsia entre rábulas novatos: temos aí o dolo essencial (dolus causam dans), a reticência maliciosa, a falsidade ideológica do inventário e a indução em erro manifesto da parte contrária. O consentimento de Lefebvre não foi apenas viciado; foi assaltado de surpresa, amordaçado e atirado na vala comum da negligência administrativa.
III. A Quarentena do Furto e o Veto Ditatorial
Se a aquisição tivesse sido límpida como as águas do Nilo na cheia de agosto, por que razão o busto permaneceu escondido durante mais de dez anos?
Ao desembarcar na Alemanha, a soberana não foi conduzida sob fanfarras e cortejos aos museus estatais da Ilha dos Museus. Foi levada discretamente à residência privada do patrocinador James Simon, onde repousou na penumbra dos salões domésticos, longe dos catálogos públicos e das publicações acadêmicas. O dr. Borchardt sabia que a exibição pública daquela peça denunciaria instantaneamente o logro de 1913. Apenas em 1924, quando as cinzas da Primeira Guerra Mundial pareciam ter assentado a poeira e embaralhado as memórias administrativas, Nefertiti foi finalmente exposta no Neues Museum.
A indignação egípcia foi imediata e retumbante. O embaixador, os acadêmicos e os ministros do Cairo apontaram de pronto a fraude registral e exigiram a repatriação imediata, impondo inclusive o cancelamento de concessões arqueológicas aos alemães. As conversações avançaram; durante a combalida República de Weimar, homens sensatos quase lavraram o acordo de restituição em 1929.
Mas o destino da rainha haveria de cruzar-se com a mais sombria das extravagâncias do poder. Em 1933, Adolf Hitler assume o governo do Reich e, em um de seus arroubos de onipotência estética, decide visitar a sala onde reluzia o busto. Deslumbrou-se. Vetou qualquer cogitação de devolução. Declarou, em tom marcial, que a Alemanha jamais abriria mão daquela face e que construiria para ela um templo faraônico no centro da nova Berlim imperial.
Eis o momento sublime da jurisprudência colonial: o dolo mercantil do arqueólogo burguês encontrava finalmente a sua garantia hipotecária no cano do fuzil do totalitarismo.
IV. A Usucapião da Vergonha e a Desculpa da Fragilidade
Hoje, nas amplas galerias do Neues Museum restaurado, meio milhão de peregrinos anuais desfilam em reverência silenciosa diante da vitrine blindada onde a rainha de Amarna repousa em sua redoma de vidro temperado.
Pergunte-se à chancelaria alemã por que não a devolve ao solo de onde foi usurpada, máxime agora, quando o Grande Museu Egípcio abre suas doze monumentais galerias climatizadas a menos de dois quilômetros das Pirâmides de Gizé. A resposta oficial já não ousa evocar o antigo despacho fraudulento de 1913; abandonou-se a defesa jurídica formal, insustentável perante qualquer tribunal moral do mundo. Adota-se agora a comovente máscara da piedade conservacionista: o calcário, dizem os curadores com lágrimas de crocodilo nos olhos, encontra-se demasiado frágil para suportar as turbulências de um avião a jato.
A peça suportou picaretas, dinamites nas cercanias, viagens em lombo de camelo, caixotes de madeira jogados em porões de navios a vapor, bombardeios aéreos britânicos na Segunda Guerra e deslocamentos sucessivos em minas de sal; mas, se lhe propuserem retornar ao seu país de origem, adquire repentinamente a fragilidade de um cristal de Murano.
O Direito internacional do patrimônio contempla o espetáculo com a resignação dos juízes togados que assistem à prescrição de um crime manifesto. A rainha permanece no Neues Museum não porque a Alemanha possua um justo título, mas porque a posse, quando se prolonga por mais de cem anos e gera dividendos turísticos de milhões de euros, ganha a respeitabilidade do fato consumado. Ao vencedor da partilha de 1913 coube a posse ilegítima; ao Egito espoliado resta contemplar o vazio da vitrine em Gizé, enquanto Nefertiti continua condenada a olhar, impassível e solitária, para as águas cinzentas do rio Spree.


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