Centum Cellas ou a respeitável ciência do talvez
- gleniosabbad
- 16 de ago.
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O que uma ruína romana ensina sobre abdução, interpretação e certeza
“Entre a pedra e a certeza costuma haver uma hipótese; convém não omiti-la.”
Por Glênio S Guedes (advogado)
Um fato não questiono : há edifícios antigos que envelhecem em paz. Perdem o telhado, cedem uma parede, recebem musgo e, chegados a certa idade, adquirem o direito à veneração sem maiores interrogatórios. Centum Cellas, em Belmonte, não teve essa fortuna. Sobreviveu bastante para ser admirada e incompletamente o suficiente para ser discutida. Foi torre, templo, forum, construção militar; por fim, a arqueologia contemporânea apresentou-lhe outra biografia: o que hoje parece uma torre teria integrado uma residência romana de maiores proporções. As pedras, consultadas a respeito, conservaram a habitual discrição.
O caso é arqueologicamente interessante. Filosoficamente, é ainda melhor.
Jorge de Alarcão e José Luís Madeira, ao estudarem o monumento, sustentam que sua arquitetura constitui argumento decisivo em favor da função residencial, afastando a hipótese de templo e, consequentemente, a interpretação do conjunto como forum. Não chegaram a essa conclusão porque alguma inscrição benevolente tivesse sobrevivido com os dizeres: “Aqui morou um romano”. Chegaram examinando aquilo que restou: compartimentos, portas, janelas, encaixes de vigas, pavimentos, circulação, varandas, jardins, técnicas construtivas, estruturas adjacentes e relações espaciais.
Temos, portanto, vestígios. E precisamos explicar por que estão ali.
É nesse pequeno intervalo entre aquilo que encontramos e aquilo que afirmamos ter existido que entra uma das operações mais fascinantes do raciocínio humano: a abdução.
Na tradição filosófica inaugurada por Charles Sanders Peirce, essa modalidade de inferência recebeu o nome de abdução. Simplificando sem mutilar, deduzir é extrair de determinadas premissas uma conclusão que delas decorre necessariamente; induzir é partir de casos observados para formular uma generalização; abduzir é encontrar fatos que pedem explicação e perguntar: que hipótese, se verdadeira, tornaria esses fatos compreensíveis?
Centum Cellas presta-se admiravelmente à aula.
Suponhamos que encontremos um edifício monumental romano. Hipótese A: era um templo. Hipótese B: integrava um forum. Hipótese C: era uma torre defensiva. Hipótese D: constituía o núcleo residencial de uma villa. Nenhuma dessas frases está gravada na pedra. É preciso confrontá-las com aquilo que a pedra — silenciosamente — permite observar.
Se a hipótese residencial explica melhor a compartimentação, as aberturas, os diferentes pisos, os vestígios das estruturas de madeira, as varandas, os jardins e a articulação com construções circundantes, ela adquire vantagem sobre suas concorrentes. Não porque tenha sido deduzida com necessidade matemática, mas porque torna inteligível um número maior de evidências mediante uma explicação comparativamente mais satisfatória.
Eis a abdução.
Convém, porém, deter-se aqui, pois a palavra “hipótese” sofre injustiças. No uso corrente, costuma andar perigosamente próxima de “palpite”. E, se abduzir consiste em imaginar uma explicação possível, alguém poderia concluir que todas as imaginações desfrutam dos mesmos direitos civis.
Não desfrutam.
A abdução admite criatividade na formulação da hipótese; exige disciplina na sua justificação. Um arqueólogo pode propor que Centum Cellas tenha sido residência, templo ou fortificação. Pode até conceber uma explicação inteiramente nova. O que não pode é dispensá-la de prestar contas às evidências. Quanto mais uma hipótese precisa ignorar vestígios inconvenientes, multiplicar exceções ou convocar remendos ad hoc, menos atraente se torna.
A pedra não fala. Mas resiste.
E essa resistência talvez seja a grande lição filosófica de Centum Cellas.
Interpretar não significa receber passivamente um significado que estava escondido no objeto à espera de ser retirado como uma moeda de uma gaveta. Tampouco significa conferir ao intérprete soberania absoluta sobre o sentido. Entre esses extremos encontra-se o trabalho propriamente hermenêutico: formular compreensões que permaneçam responsáveis perante aquilo que se pretende compreender.
É aqui que a arqueologia encontra inesperadamente a hermenêutica jurídica.
Lenio Streck tem insistido, em sua crítica ao subjetivismo interpretativo, que compreender não equivale a “chutar” respostas. O mundo não é um quiz show. Textos, fenômenos, tradição, linguagem pública e intersubjetividade impõem constrangimentos ao intérprete. As palavras não lhe pertencem para que delas faça o que bem entender.
Não se deve, naturalmente, transformar Streck em discípulo arqueológico de Peirce, nem Peirce em hermeneuta jurídico avant la lettre. São problemas e tradições filosóficas distintos. A convergência, entretanto, é fecunda: a inexistência de uma resposta automaticamente dada pelo objeto não autoriza qualquer resposta sobre o objeto.
Centum Cellas torna isso quase visível.
O monumento que chegou até nós parece uma torre. Eis uma primeira percepção perfeitamente compreensível. Mas a aparência presente não encerra necessariamente a função originária. O edifício sofreu transformações; partes desapareceram; estruturas de madeira pereceram; outros elementos foram acrescentados ou reutilizados. A ruína possui uma peculiar capacidade de converter o resultado de séculos numa fotografia enganosa do primeiro dia.
O arqueólogo precisa, portanto, reconstruir o ausente a partir do presente.
Nesse sentido, uma ruína é também uma lição de humildade epistemológica. A interpretação residencial atualmente defendida pode ser a melhor explicação disponível sem converter-se, por isso, numa verdade imune à revisão. Uma nova escavação, uma inscrição inesperada, uma comparação arquitetônica mais convincente podem modificar o quadro. A ciência tem esse hábito algo deselegante de corrigir os próprios antepassados — e, para compensar, oferece aos descendentes a mesma oportunidade.
Chegamos então a outra distinção essencial: falibilismo não é relativismo.
Dizer “posso estar errado” é muito diferente de dizer “qualquer resposta vale”. Entre a certeza absoluta e a arbitrariedade existe um vastíssimo território ocupado por evidências, argumentos, probabilidades, hipóteses concorrentes, crítica e revisão. É nesse território que prospera boa parte do conhecimento humano.
Talvez por isso o talvez mereça melhor reputação.
Há um talvez pusilânime, empregado por quem teme comprometer-se. Mas existe também um talvez metodológico, intelectualmente mais digno: aquele que reconhece a distância entre evidência e conclusão sem renunciar à tarefa de percorrê-la racionalmente. A ciência não se enfraquece quando explicita essa distância; fortalece-se. Mais perigosa é a hipótese que, depois de alguns anos de boa sociedade, esquece sua origem e começa a apresentar-se como fato.
O Direito conhece bem esse problema.
Também o juiz frequentemente trabalha com acontecimentos que já não pode observar. Restaram documentos, depoimentos, perícias, mensagens, comportamentos, vestígios. Diante deles, formula narrativas explicativas concorrentes. Há nisso evidente parentesco com a abdução. Mas a analogia exige cautela: identificar a melhor explicação disponível não significa automaticamente satisfazer o padrão de prova exigido para uma decisão jurídica, sobretudo quando está em jogo uma condenação.
A melhor hipótese ainda é uma hipótese que precisa ser justificada.
E talvez seja precisamente nesse ponto que uma ruína romana possa ensinar alguma coisa aos tribunais. O arqueólogo não pode condenar Centum Cellas a ser templo porque lhe agradam templos, nem absolvê-la da condição de villa porque prefere torres. Precisa mostrar como chegou à conclusão, enfrentar hipóteses alternativas e explicar por que os vestígios favorecem uma interpretação em detrimento das demais.
A racionalidade começa quando a preferência termina.
Centum Cellas permanece em Belmonte, depois de séculos de mudanças, mutilações e interpretações. Já lhe atribuíram diferentes identidades e provavelmente ainda discutiremos algumas delas. Talvez jamais possamos interrogar seu construtor; talvez nenhuma inscrição venha resolver gentilmente o problema; talvez a explicação hoje predominante seja corrigida amanhã.
Não é pouco.
Porque a velha construção ensina uma distinção que às vezes escapa a edifícios intelectuais bem mais modernos: não possuir certeza absoluta não significa estar autorizado a dizer qualquer coisa.
As pedras não nos entregam a verdade.
Mas também não nos deixam inteiramente sozinhos com a imaginação.
E entre uma coisa e outra trabalha, respeitavelmente, o talvez.
Bibliografia
ALARCÃO, Jorge de; MADEIRA, José Luís. A Torre de Centum Cellas (Belmonte). [S.l.]: ArqueoHoje; Município de Belmonte, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Compreender Direito: hermenêutica. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.


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