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Advogar é habitar o dissenso: o Dicionário de Plantin como mapa do conflito

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 11 de fev.
  • 3 min de leitura
“Não se pode entender os conceitos como algo indefinível que habita um mundo inalcançável, mas como instrumentos de trabalho que devem nos ajudar a analisar textos, casos, problemas de argumentação.”— Christian Plantin, entrevista à Revista EID&A – Educação, Linguagem e Argumentação, 2025

Por Glênio S Guedes ( advogado )


O advogado não habita o silêncio. Habita o conflito. Seu território não é a serenidade das fórmulas, mas a tensão dos sentidos. Onde há foro, há dissenso; onde há dissenso, há linguagem; e onde há linguagem, há argumentação.

É por isso que o Dicionário de Argumentação, de Christian Plantin, não é um luxo acadêmico, mas uma ferramenta profissional. Não se trata de mais uma obra de teoria entre tantas que enchem as estantes jurídicas com promessas de sistematicidade total. Trata-se, antes, de um mapa — e mapa é instrumento de quem caminha, não de quem contempla.

Durante muito tempo, a formação jurídica brasileira cultivou uma imagem quase geométrica da decisão: premissa maior, premissa menor, conclusão. O processo era apresentado como se fosse equação. A petição, como silogismo bem arranjado. O juiz, como operador neutro de normas. Tudo muito limpo, muito racional, muito elegante — e profundamente irreal.

Plantin nos lembra que argumentar é atividade linguageira, e mais: é atividade dialogal. Não há argumento sem contraditor. Não há tese sem antítese. Não há decisão sem confronto de versões. A arena judicial não é laboratório de fórmulas; é espaço institucionalizado de dissenso regulado.

O mérito do Dicionário está em organizar esse campo sem aprisioná-lo. Ao optar pela forma de verbetes, Plantin evita a tentação do sistema fechado. Não impõe uma teoria única, nem convoca o leitor a escolher entre escolas rivais. Antes, articula conceitos, aproxima tradições, mostra conexões. O advogado, que lida cotidianamente com prova, presunção, carga argumentativa, falácia, topos, analogia, encontra ali não dogmas, mas instrumentos.

E instrumento é palavra-chave. A epígrafe não poderia ser mais clara: conceitos não habitam um mundo inalcançável; servem para analisar casos concretos. O foro é precisamente o lugar onde conceitos descem da abstração e enfrentam a resistência dos fatos.

Tomemos a noção de prova. O advogado sabe que provar não é apenas demonstrar logicamente. É persuadir um auditório específico, dentro de regras processuais determinadas, sob condições retóricas concretas. A prova, nesse sentido, é fenômeno discursivo. Ela se constrói na interação entre partes, juiz e texto normativo. Plantin fornece as categorias para compreender esse processo sem reduzi-lo a mera técnica formal.

O mesmo se diga das falácias. No discurso jurídico, acusa-se com facilidade o adversário de sofista. Mas o que é, rigorosamente, uma falácia? O Dicionário permite distinguir erro lógico, estratégia retórica legítima, exagero argumentativo, manipulação indevida. Essa precisão conceitual protege o advogado do improviso e da superficialidade.

Há, ainda, um ganho mais profundo. Ao afirmar que argumentação é diálogo e não monólogo, Plantin desmonta o mito da neutralidade absoluta. O advogado não é transmissor mecânico da lei; é intérprete situado. Sua tarefa não é traduzir o Código palavra por palavra, mas construir sentidos plausíveis dentro de uma tradição jurídica. Isso exige consciência do caráter discursivo do Direito.

É aqui que o Dicionário revela sua utilidade epistemológica. Ele não apenas ensina a argumentar melhor; ensina a compreender o próprio estatuto da atividade jurídica. Se a decisão judicial é resultado de prática argumentativa institucionalizada, então o processo não é aplicação automática, mas construção justificada. A racionalidade jurídica deixa de ser mera subsunção e passa a ser racionalidade discursiva.

Advogar é, pois, habitar o dissenso. Não o dissenso caótico, mas o dissenso regulado pelas formas do processo. O advogado move-se entre textos normativos e narrativas fáticas; entre precedentes e expectativas; entre estratégias e princípios. Para transitar nesse espaço, precisa mais do que repertório de artigos: precisa de categorias que lhe permitam compreender a dinâmica do conflito.

Plantin oferece essas categorias sem dogmatismo e sem relativismo. Não dissolve a racionalidade em puro jogo retórico, nem a reduz a cálculo lógico. Situa-a no terreno da linguagem, onde argumentos se enfrentam, se respondem e se transformam.

Num tempo em que se fala de algoritmos decisórios e de automatização do julgamento, a leitura de Plantin soa como advertência serena: a argumentação é prática humana, situada, dialogal. Nenhuma fórmula elimina o conflito; nenhuma técnica suprime o dissenso. O máximo que podemos fazer é compreendê-los melhor.

Por isso o Dicionário de Argumentação é útil ao advogado. Porque lhe recorda que seu ofício não é aplicar silogismos, mas construir justificações. E porque lhe oferece o mapa conceitual necessário para percorrer, com consciência crítica, o território sempre tenso — e sempre humano — do conflito jurídico.

No fim, talvez a maior lição seja esta: o foro não é lugar de certezas pré-fabricadas. É lugar de argumentos. E quem não compreende a natureza da argumentação, por mais que cite artigos e parágrafos, caminha às cegas no próprio ofício.

 
 
 

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