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Quando “Regulate” não é “Tax”: pequena lição de latim constitucional

  • Foto do escritor: gleniosabbad
    gleniosabbad
  • 21 de fev.
  • 3 min de leitura
“The Framers did not vest any part of the taxing power in the Executive Branch.” - trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA sobre as tarifas de Trump

Por Glênio S Guedes ( advogado )


Há palavras que parecem inocentes até que alguém lhes exija mais do que podem dar. “Regulate” é uma delas. Palavra respeitável, de tradição administrativa sólida, afeita à disciplina dos fluxos, às molduras normativas, aos ajustes técnicos. O que ela não é — como a Suprema Corte americana agora relembrou — é sinônimo de “tax”.

A distinção pode parecer escolar, quase filológica. Mas as democracias constitucionais costumam repousar sobre distinções assim: discretas, exatas e pouco afeitas à improvisação.

O recente julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos, que declarou ilegais as tarifas globais impostas sob o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), devolveu ao debate público um princípio que a Constituição americana colocou logo no seu primeiro artigo: o poder de tributar pertence ao Congresso. Não ao Presidente. Não à emergência. Não à retórica da necessidade. Ao Congresso.

O argumento presidencial era engenhoso: se a lei autoriza o Executivo a “regular importações”, por que não poderia ele impor tarifas? Não são as tarifas, afinal, um instrumento de regulação? Aqui, a Corte respondeu com serenidade quase didática: ainda que impostos possam produzir efeitos regulatórios, tributar não é o mesmo que regular. A diferença não é de grau; é de natureza.

Há uma ironia sutil nesse episódio. Durante décadas, o IEEPA foi utilizado para sanções econômicas, bloqueios de ativos, restrições comerciais. Nunca para instituir tributos globais de alcance sistêmico. Foi preciso que alguém resolvesse explorar as virtualidades semânticas de “regulate” para que o Supremo recordasse o óbvio: sem delegação clara, não há poder tributário executivo.

A decisão, além de textual, foi estrutural. A Corte invocou aquilo que a doutrina contemporânea chama de major questions doctrine: grandes decisões de política econômica, com impacto trilionário, não se presumem delegadas por meio de fórmulas ambíguas. Se o Congresso quiser transferir tamanho poder, que o diga expressamente. Não por metáfora, não por inferência, não por entusiasmo.

O que se seguiu foi ainda mais revelador. No dia seguinte ao revés, anunciou-se nova tarifa global, agora com limitação temporal e possível invocação de outros fundamentos legais . O gesto tem algo de dramático, como se a narrativa ainda não tivesse encontrado seu desfecho.

Pode o Presidente impor tarifas sob outras leis? Em tese, sim — desde que haja delegação explícita, investigação formal, limites percentuais e observância rigorosa do procedimento. O que a Suprema Corte vedou foi a alquimia constitucional: transformar poder regulatório genérico em poder tributário universal.

O episódio ensina, a quem queira ouvir, uma pequena lição de latim constitucional. Tributum não se confunde com regulatio. O primeiro toca o bolso; o segundo, a conduta. Um nasce da soberania fiscal do Parlamento; o outro, da técnica administrativa. Confundi-los pode ser útil à política, mas raramente é útil à Constituição.

Machado de Assis talvez sorrisse diante da controvérsia. Não porque se deleitasse com conflitos institucionais, mas porque apreciava as sutilezas da linguagem. Uma palavra mal compreendida pode alterar destinos; uma expressão excessivamente ambiciosa pode esbarrar na gramática do poder.

A decisão da Suprema Corte, ao reafirmar que “os autores da Constituição não conferiram qualquer parcela do poder tributário ao Executivo” , não fez revolução alguma. Fez algo mais difícil: conservou a arquitetura. Recordou que o poder de meter a mão no bolso do povo exige representação legislativa. E que emergências, por mais urgentes que sejam, não redesenham o texto fundamental.

Resta saber como se comportará o próximo ato. Se o Executivo insistir em extrair do verbo mais do que ele comporta, a controvérsia regressará ao tribunal. Se, ao contrário, buscar fundamento explícito em delegações claras do Congresso, teremos não uma crise, mas o funcionamento ordinário da República.

Em todo caso, permanece a lição: quando “regulate” quer ser “tax”, a Constituição costuma pedir tradução. E, como toda boa tradução, ela exige fidelidade — não apenas ao texto, mas ao espírito que o sustenta.

Talvez seja esta a maior ironia do episódio: em tempos de decisões grandiosas e discursos inflamados, o limite tenha vindo de uma distinção semântica. A democracia, afinal, não é apenas o governo das maiorias; é também o governo das palavras exatas.

 
 
 

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