O Código Hitita e os Vinhos: quando a videira entrou no mundo do Direito
- gleniosabbad
- há 7 dias
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Da oferenda ao contrato: as primeiras normas sobre o vinho há mais de três mil anos
“Os homens costumam acreditar que criaram as leis. As videiras talvez contem outra versão da história.”
Por Glênio S Guedes (advogado)
Introdução
Existe uma antiga tendência dos juristas de imaginar que a história do Direito começa onde começam os livros de Direito. Não se trata exatamente de vaidade; trata-se, antes, de uma ilusão de perspectiva. Como os grandes códigos romanos, as compilações medievais e as codificações modernas sobreviveram ao tempo, somos naturalmente levados a acreditar que ali se encontram as origens de quase tudo.
A arqueologia, contudo, possui o hábito inconveniente de contrariar certezas.
Muito antes de Roma formar jurisconsultos, muito antes de Atenas discutir filosofia política e muito antes de Justiniano ordenar a compilação do Corpus Iuris Civilis, comunidades humanas já se viam diante de problemas que exigiam regras, sanções, responsabilidades e formas de proteção patrimonial.
Entre esses problemas encontrava-se algo aparentemente simples: a videira.
À primeira vista, a associação entre vinhedos e história do Direito pode parecer improvável. Afinal, a imagem que normalmente acompanha as origens jurídicas é a do tribunal, do soberano ou do legislador. Raramente se pensa em agricultores, colheitas ou cachos de uva.
Todavia, uma observação mais atenta revela uma realidade distinta.
A videira exige tempo.
Diferentemente dos cereais, que podem ser semeados e colhidos em poucos meses, um vinhedo representa investimento de longo prazo. Sua implantação demanda trabalho, proteção e continuidade. Uma videira destruída não significa apenas a perda de uma safra; significa a perda de anos de esforço acumulado.
E sempre que uma sociedade passa a proteger algo cuja maturação exige tempo, o Direito aproxima-se.
Sob essa perspectiva, a presença do vinho nos textos jurídicos hititas deixa de ser curiosidade arqueológica para transformar-se em indício de uma mudança civilizacional profunda.
Quando a agricultura encontrou o Direito
Os hititas floresceram na Anatólia durante o segundo milênio antes de Cristo. Sua capital, Hattusa, governava um dos mais poderosos reinos do Oriente Próximo. Mantinham relações diplomáticas complexas, organizavam exércitos, administravam territórios extensos e produziam documentos escritos em quantidade impressionante.
Foi nesse ambiente que surgiram algumas das mais antigas manifestações jurídicas relacionadas à viticultura.
Naturalmente, não se tratava ainda de um “direito do vinho” nos moldes contemporâneos. A expressão seria anacrônica. O que encontramos nos tabletes hititas é algo mais interessante: a incorporação da videira ao universo dos bens juridicamente relevantes.
Eis o ponto central.
Uma sociedade somente regula aquilo que considera importante.
Quando os hititas passaram a estabelecer normas relativas a vinhedos, colheitas, danos e propriedades agrícolas, estavam afirmando, ainda que implicitamente, que a videira possuía valor económico, social e religioso suficiente para justificar proteção institucional.
A planta deixava de pertencer exclusivamente ao mundo da natureza.
Ingressava no mundo do Direito.
O vinhedo como patrimônio
As disposições hititas conhecidas revelam preocupação recorrente com danos causados à propriedade agrícola.
A lógica era simples.
Quem destrói um vinhedo não destrói apenas plantas.
Destrói riqueza.
Destrói trabalho.
Destrói futuro.
Essa percepção talvez constitua uma das mais antigas manifestações do princípio da responsabilidade patrimonial.
Ao prever compensações e sanções relacionadas a prejuízos causados a propriedades agrícolas, os hititas reconheciam que determinadas perdas ultrapassavam o mero acaso da natureza.
Passavam a integrar a esfera da responsabilidade humana.
Aqui encontramos uma das funções mais antigas do Direito: proteger investimentos coletivamente valorizados.
Não é difícil perceber a atualidade da questão.
Séculos depois, códigos modernos continuariam protegendo plantações, propriedades rurais e atividades produtivas mediante mecanismos surpreendentemente semelhantes em sua lógica fundamental.
Mudaram os sistemas jurídicos.
Permaneceu a preocupação.
Entre o templo e o mercado
A importância jurídica do vinho não decorria apenas de seu valor económico.
Ela possuía também dimensão religiosa.
Nas cerimônias hititas, o vinho aparecia frequentemente associado a oferendas e rituais. Sua presença nas práticas cultuais conferia-lhe significado que ultrapassava a mera utilidade material.
Tal circunstância produzia consequência curiosa.
A videira situava-se simultaneamente em dois mundos.
Pertencia ao campo.
Mas também ao templo.
Era produto agrícola.
Mas também objeto ritual.
E sempre que bens transitam entre economia e religião, as sociedades tendem a desenvolver formas mais sofisticadas de regulação.
O vinho, nesse sentido, antecipava uma característica que o acompanharia ao longo dos séculos: a extraordinária capacidade de acumular significados.
Foi bebida.
Foi oferenda.
Foi símbolo religioso.
Foi mercadoria.
Foi instrumento diplomático.
Foi objeto de tributação.
E, antes de tudo isso, tornou-se objeto jurídico.
O nascimento silencioso da instituição
Costuma-se dizer que as instituições surgem quando determinados comportamentos deixam de depender exclusivamente da vontade individual.
A videira percorreu exatamente esse caminho.
Num primeiro momento, tratava-se apenas de cultivo.
Posteriormente, passou a integrar sistemas econômicos mais complexos.
Em seguida, foi incorporada a rituais religiosos.
Por fim, exigiu proteção normativa.
Nesse instante, algo mudou.
A videira deixou de ser apenas planta.
Transformou-se em instituição social.
A afirmação pode parecer exagerada, mas talvez seja precisamente o contrário.
As instituições mais duradouras da história raramente surgem de grandes proclamações. Geralmente nascem da necessidade prática de resolver problemas concretos.
Um agricultor precisa proteger seu vinhedo.
Outro precisa ser compensado por um dano.
Um templo precisa garantir suas oferendas.
Um reino precisa administrar recursos.
O Direito surge como resposta a essas necessidades.
A videira, por sua vez, transforma-se em uma das razões de sua existência.
O legado além dos hititas
O desaparecimento do reino hitita não significou o desaparecimento da lógica que ele ajudou a consolidar.
Gregos, romanos, bizantinos e otomanos desenvolveriam seus próprios mecanismos jurídicos relacionados à propriedade, ao comércio e à tributação do vinho.
Cada civilização reinterpretou a questão à sua maneira.
Contudo, a pergunta fundamental permaneceu surpreendentemente constante:
como proteger um bem considerado valioso pela comunidade?
Tal continuidade revela algo importante.
Embora os sistemas jurídicos mudem, certos problemas permanecem.
O agricultor romano preocupado com seus vinhedos não estava tão distante do agricultor hitita.
O produtor contemporâneo que enfrenta danos ambientais ou disputas patrimoniais tampouco está completamente separado deles.
Mudaram as normas.
Permaneceu a necessidade de proteger aquilo que exige tempo para florescer.
O vinho e a invenção do futuro
Talvez seja este o aspecto mais fascinante da relação entre Direito e viticultura.
A videira obriga a sociedade a pensar adiante.
Um vinhedo não pertence apenas ao presente.
Ele representa uma aposta no futuro.
Quando um agricultor planta videiras, aceita trabalhar em favor de colheitas que muitas vezes ainda não verá plenamente amadurecidas.
Nesse sentido, o vinho possui dimensão temporal singular.
Ele exige planejamento, continuidade e estabilidade.
O Direito responde exatamente às mesmas exigências.
Talvez por isso os vinhedos tenham encontrado tão cedo lugar nos códigos.
Ao proteger a videira, os hititas não protegiam apenas uma cultura agrícola.
Protegiam uma expectativa.
Protegiam um investimento.
Protegiam uma promessa de futuro.
Conclusão
A história do Direito costuma ser narrada através de reis, tribunais e códigos. Há mérito nessa abordagem. Contudo, ela talvez deixe escapar algo essencial.
As leis não surgem apenas da vontade dos legisladores.
Surgem também das necessidades da vida.
Entre essas necessidades encontravam-se os vinhedos da Anatólia.
Quando os hititas decidiram regular propriedades agrícolas, responsabilizar danos e proteger recursos ligados ao vinho, realizaram algo que ultrapassava a simples administração econômica. Reconheceram que determinadas realidades eram importantes demais para permanecer entregues ao acaso.
Nesse momento, a videira atravessou uma fronteira invisível.
Deixou de pertencer apenas ao mundo da agricultura.
Ingressou no mundo das instituições.
Talvez seja por isso que os antigos tabletes hititas continuem despertando interesse mais de três mil anos depois. Eles não registram apenas regras sobre propriedades ou colheitas. Registram algo mais profundo: o instante em que uma civilização decidiu proteger juridicamente aquilo que desejava transmitir ao futuro.
Os homens costumam acreditar que criaram as leis.
As videiras talvez contem outra versão da história.
Talvez nos recordem que o Direito nasceu, antes de tudo, para proteger aquilo que os seres humanos aprenderam a cultivar com paciência.
E poucas coisas exigem mais paciência do que uma videira.


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